segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Textos Concurso de Artigos

Apesar da demora (pedimos deculpas), segue a lista dos 11 primeiros artigos e, logo após, a publicação dos que ainda não estão aqui. Aproveito para relembrar que apenas os autores classificados (11) terão seus artigos validados como horas de atividade complementar pelo DEJ.

1º) Frederico Frantz
2º) Maria Margarete Brizolla
3º) Bruno José Queiroz Ceretta
4º) Pablo Juarez Vieira Czyeski
5º) Priscila de Oliveira Hönisch
6º) Ricardo Dalla Roza Schiavo
7º) Lucena Alves Cavalheiro Pletsch (prêmio destaque)
8º) Douglas Aldo Batista
9º) Eduardo Manzoni Rufino
10º) Gilson Ronaldo Keidam
11º) Silvana Taís Winkelmann

Seguem os textos de Priscila Hönisch, Ricardo Schiavo e Douglas Aldo Batista:

A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ – DA DITADURA À DEMOCRACIA

Priscila de Oliveira Hönisch

O intento principal do constitucionalismo moderno é a proteção aos direitos fundamentais do ser humano através da limitação do poder estatal. A Constituição, como lei suprema de uma nação, organiza e limita os poderes, visando assegurar o respeito aos direitos fundamentais frente à atuação do Poder Público.
Direitos fundamentais são nada mais que Direitos Humanos positivados constitucionalmente. Estes, por sua vez, são conseqüência da evolução da humanidade, uma construção histórica e gradual decorrente de lutas em defesa de novas liberdades. A definição de direitos humanos varia de acordo com o contexto histórico, uma vez que traduz aspirações morais e políticas do tempo em que está inserido.
A Constituição Brasileira de 1988 refletiu um período de elevada insatisfação acerca dos rumos políticos e sociais da época. A nova Constituição viria a estruturar um novo ordenamento jurídico, tradutor de novos valores e ideologia da sociedade brasileira, rompendo com um período ditatorial de mais de duas décadas, vindo assim, a restituir direitos suprimidos e estabelecer novos direitos e garantias aos cidadãos.
Há quem diga que depois de duas décadas a Constituição resta envelhecida e (r)emendada, revestida de tentativas inúteis de adequar-se às novas realidades sociais. Não obstante, a Constituição Federal de 1988, ganhou o título de cidadã, porque costuma ser lembrada pelas garantias sociais que assegurou e assegura, conquistas estas tão árduas e importantes a qualquer sociedade.
Entretanto, constamos facilmente que o texto constitucional vem sendo negligenciado na prática. “Uma norma sozinha não é capaz de mudar a realidade”, é preciso que a vontade da norma seja transportada para a vida dos cidadãos, a fim de que a Constituição não se torne uma “simples folha de papel”.
Nesse sentido, é que acredito ser o exercício da democracia, o meio eficaz para representar os interesses sociais e concretizar os valores postos na Constituição. Democracia e Direitos Humanos deveriam ser sinônimos, como bem exalta a socióloga Maria Victória Benevides, que prossegue afirmando que há uma relação de necessária conseqüência entre a idéia de dignidade do homem e a forma democrática de governo. A democracia, como participação cidadã no governo, é instrumento de proteção dos direitos fundamentais, e, em contrapartida, estes mesmos direitos são superiores e garantidores da própria democracia, não podendo ser alterados ou suprimidos nem mesmo por ela, haja vista que, de acordo com a CF/88, os direitos fundamentais são clausulas pétreas, imodificáveis até mesmo por unanimidade no evento democrático. Assim, temos como principal conquista da Constituição Federal de 1988, a consolidação da democracia no Brasil, pois, somente através dela é que se faz possível a concretização do texto constitucional.
No entanto, o conceito de democracia parece não ser bem compreendido em nosso país, tendo em vista o abismo entre valores e a prática democrática. Infelizmente, o povo brasileiro acredita que escolher democraticamente seus representantes é fazer democracia, e se esquece da verdadeira participação ativa no controle e nas decisões estatais. Mais uma vez, o povo assiste inerte ao vilipendio à seus direitos mais básicos. Contudo, a democracia designa a forma mais alta de organização política a que se pode aspirar uma sociedade. A luta por melhores condições políticas não consiste em substituirmos a democracia, mas melhorá-la, colocando, na medida do possível, seus ideais em prática.
É hora de deixar de lado o estoicismo. A sociedade brasileira precisa ir além da participação convencional, precisamos de uma participação cidadã, atuando diretamente nas funções de governo, para assim, construir um estado verdadeiramente democrático e politicamente desenvolvido, e enfim, efetivarmos o belíssimo texto da nossa Constituição Cidadã.

20 ANOS DE UMA CONSTITUIÇÃO REALMENTE CIDADÃ?
Ricardo Schiavo

A Constituição Federal Brasileira que vige atualmente foi promulgada no ano de 1988, no momento pós Ditadura Militar. Este documento, que norteia os princípios e valores de um país, ganhou na época certo ar de libertação civil. O Brasil, que desde a década de 1960 vivia sob um rígido sistema ditatorial, viu na então nova Constituição a esperança de que os anseios populares pela volta do Estado Democrático, que ecoavam após tão longos anos de ideais reprimidos, fossem enfim acolhidos.
É válido a nós, estudantes das ciências jurídicas, analisar se, vinte anos após a efetivação da Constituição, nosso país realmente tem na prática os tão proclamados direitos humanos assegurados aos cidadãos, ou se apenas formulou-se algo no plano teórico, incapaz de ter eficácia plena no meio social. As célebres palavras do Deputado Ulysses Guimarães, ao encerrar os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, da qual era presidente em 1988, definiam o sentimento da nação brasileira em relação ao novo momento que estaria por vir com a promulgação da mais nova Carta Magna: "Essa será a Constituição cidadã, porque recuperará como cidadãos milhões de brasileiros, vítimas da pior das discriminações: a miséria [...] O povo nos mandou aqui para fazê-la, não para ter medo. Viva a Constituição de 1988! Viva a vida que ela vai defender e semear!".
É fácil perceber que a necessidade de suprimento dos direitos individuais da população no período ditatorial, parecia estar sendo saciada a partir da promulgação da Constituição de 88. Porém, analisando de maneira geral a sociedade brasileira atual percebe-se que a Nova Constituição, advinda das esperanças e de sonhos de um ordenamento melhor, não deu a resposta esperada aos seus cidadãos. Se por um lado passamos a ter liberdade de expressão, direito ao voto e liberdade de escolha, também passamos a viver presos a uma realidade injusta. Basta que sejamos sensatos para perceber que, num país cuja carga tributária é superior a 40%, é impossível ao cidadão encontrar sua dignidade, tendo de trabalhar quatro meses por ano apenas para custear o Estado provindo de sua Constituição. Não bastasse isso, os altos índices de criminalidade, tráfico de drogas e violência, que já são temas desgastados de discussão, insistem em continuar crescendo sem que seja visto alguma medida impactante por parte do Governo. O cidadão, que então deveria ser usuário de bens e serviços do desenvolvimento, não encontra em sua realidade o usufruto desses direitos, ficando muitos deles segregados nos guetos da perseguição social.
Após vinte anos do não tão distante ano de 1988, o Brasil vive seu período democrático mais longo desde 1946. A “Constituição Cidadã” completa duas décadas de existência, e hoje já não é mais tão comemorada, embora leve consigo a estampa do retorno democrático ao país. A sede por mudanças na época da promulgação é a mesma que hoje temos por uma vida com verdadeira dignidade. A Constituição na função de proteger o cidadão, muitas vezes falha. A letra da lei torna-se letra morta quando a democracia perde os desafios do poder constituinte. Tanto é assim que grande parte da solução para os problemas nacionais exige mudanças não apenas de atitude, mas principalmente mudanças constitucionais.

FONTES:
http://educacao.uol.com.br/historia-brasil/constituicao-1988.jhtm
http://ultimainstancia.uol.com.br/colunas/ler_noticia.php?idNoticia=57171
VINTE ANOS DE CONSTITUIÇÃO CIDADÃ NO BRASIL
Douglas Batista
Em 05 de outubro do corrente ano, comemoramos os vinte anos da Promulgação da Constituição Cidadã no Brasil, que é a sétima desde a sua Independência, é a Lei suprema e fundamental de nosso país, e que serve de parâmetro de validade a todas as normas, situa-se no topo da pirâmide normativa, ela foi assim chamada pelo fato de que criou grande expectativa em torno de nossa sociedade, o povo participou intensamente, mandando inclusive cartas, no intuito de conscientizar os seus organizadores, para que pudesse haver mudanças significativas, e para que todos pudéssemos viver em uma sociedade mais justa, democrática, livre, e digna, portanto melhor de se viver.
A grande expectativa da população em torno dessa nova Constituição, era devido ao fato da transição, que em virtude de sua promulgação ocorreria, de passarmos de um regime autoritário, ditador, cheio de restrições proibições, censuras, criado pelo Regime Militar em 1964, para o Regime Democrático e um Estado como República Presidencialista, conseguimos assim restabelecer nossos direitos individuais e sociais, que já é uma grande conquista e um marco para a nossa história. Outra conquista relevante também foi a abolição da censura, já que todos os meios de comunicação de nosso país eram proibidos de publicar notícias que não eram de interesse dos governantes da época, e que muitas vezes a verdade e a justiça eram sufocadas, e oprimidas, simplesmente para satisfazer a vontade, o ego, e o desejo de alguns poucos que detinham o poder, de forma aristocrática e injusta, e que em virtude disso, cada vez mais enriqueciam e tinha ainda mais poder.
Foi gerado um grande esforço para criar condições favoráveis a emancipação feminina, já que as mulheres tinham uma grande herança de subordinação, desde as gerações anteriores, como os nossos próprios costumes, e também a discriminação de nossos antepassados e criadas pela nossa sociedade, que achava que a mulher era e deveria continuar sendo sempre, um ser inferior e submisso ao homem, e que a finalidade de sua existência era simplesmente a de gerar filhos e cuidar do lar, e que com a mudança disso tudo então remeteria ao próprio conceito de estado democrático de direito.
Então passado os vinte anos da promulgação da nossa nova Constituição constatamos ainda que, os direitos das mulheres evoluiu, e muito, a mulher hoje trabalha fora, e não só em sua casa, como era anos atrás, desempenha cargos e funções muito importantes no país, o preconceito quase não existe mais, e que isso só se deu através dos direitos estabelecidos nessa carta magna, os salários já estão quase se equiparando com os salários dos homens, ainda que muitas vezes o tipo de trabalho seja o mesmo, ou ainda que elas cumpram uma carga horária ou produzam em volume maior. A censura também foi praticamente banida, a imprensa hoje pode noticiar, opinar, manifestar-se, e se expressar livremente sobre vários temas, assuntos e discussões, que antes não poderia de maneira alguma.
Entendo que tudo isso é um processo lento, já que os próprios agentes que criaram a Constituição, falaram que a mesma deveria num prazo de cinco anos ser revista, e alterada muitas de suas normas, me surpreendeu muito o fato que no dia seguinte da sua promulgação, ou seja, no dia 06 de outubro de 1988, teve um projeto de um Deputado para alterar uma das Leis, e que o ano de 1994 tivemos apenas seis alterações, sendo que deveria ter muitas tantas outras alterações, mas acredito na Justiça, ainda confio que no futuro, teremos um sistema mais democrático justo e sério, porque para obtermos conquistas e sucesso no decorrer de nossas vidas teremos que trabalhar muito para alcançarmos, então devemos começar escolhendo com calma os nossos representantes, que é através do voto direto e secreto, que também é um ato democrático, que teremos um Brasil mais justo e digno de se viver, para que nossos filhos possam se orgulhar da sociedade que ajudamos a construir com todo o nosso esforço, dedicação, seriedade e principalmente honestidade.