domingo, 8 de março de 2009

Os que faltaram!

Colegas, o CADI, como todo mundo, entrou num grande período de férias e o blog, infelizmente, ficou "de lado". Mas aqui estamos nós retomando as atividades. Aproveito para colocar os artigos que faltam, incluindo o do Pablo que, desculpe, foi "pulado".
O CADI deseja a todos um ótimo retorno (ou uma ótima chegada) à Universidade, que esse semestre seja muito bom pra todo mundo.


A intervenção do sistema capitalista enquanto empecilho no acesso à educação, garantida na Constituição Federal, visando à defesa dos direitos humanos

Pablo Juarez Viera Czyzeski - 4º lugar


“... apesar do perigo que expõe, pois a educação e a cultura é precisamente o que impede a sociedade de se estabelecer como tal, porque é através da educação e da cultura, representadas pela nova geração, que a sociedade mete o espinho na própria carne, o que a obriga ir além do socialmente estabelecido e re-estabelecer-se sempre de novo”. (SCHÃFFER, 1982:15). A fundamentação do sistema capitalista traz consigo a consciência da existência da desigualdade, mas Smith e Hayek afirmam que não estão associados diretamente à discriminação, “o mercado pode gerar desigualdade, mas nunca por meio de mecanismos discriminatórios: a desigualdade é aceitável; a descriminação intolerável” (p.63), propondo que “... como a sorte, por definição, não privilegia ninguém, cada um constrói o seu futuro, cada um é seu próprio mestre, único e exclusivo responsável pela felicidade que venha obter”. A educação ainda parece aos olhos como o único meio para inclusão social, relevando a formação social adequada e valorizando a priori, a cultura, pois com o conhecimento e a amplitude, é possível superar, diminuir consideravelmente a desigualdade, em que nosso mundo sustentada sob o capital monetário acaba dividindo a sociedade de acordo com o poder aquisitivo de cada um. Na realidade o grande problema por parte da não-educação é que o mercado faz os cidadãos moldarem-se segundo os interesses. Na era da industrialização, globalização emergente e expansiva, é notável que trabalhadores possuem conhecimentos específicos para a execução nos diversos campos de trabalho da atualidade, pois este modelo neoliberal implícita a necessidade do trabalho mecânico, tal como Marx em O Capital propõe: a alienação do trabalho. Na Constituição Federal encontramos referencias a educação, do artigo 205 ao 214, a educação pelo artigo 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Quanto a forma de ensino o artigo 206 traz de forma bem detalhada como se dará quanto a forma a ser ministrada: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. A partir da educação conseguimos resgatar as bases culturais da formação dita como básica que determinam os futuros anos na busca pelo saber, ou seja, é necessário que os educadores possuam conhecimento muito amplo e atualizado para poderem estimular as crianças desde seus primeiros anos a despertarem a curiosidade pelas coisas acentuando a importância da leitura, pois a partir desta se dá o inicio ao acesso das informações que irão auxiliar na capacitação e no enfrentamento da realidade social crítica na qual vivemos. A formação essencial do cidadão se dá a partir dos valores presentes na sociedade protegidos pela cultura que segundo Marilena Chauí é conceituada como: “os resultados daquela formação ou educação dos seres humanos, resultados expressos em obras, feitos, ações e instituições: as artes, as ciências, a Filosofia, os ofícios, a religião e o Estado”. No Brasil a educação está afetada desde a priori e por isso são necessárias muitas mudanças de base, iniciando pela mudança dos conceitos, dos valores e até o resgate dos que se perdeu ao longo dos tempos. Mudanças nos hábitos como inclusão de leituras obrigatórias, filmes educativos, hábitos de estudos, poderiam ser algumas simples medidas. É muito importante relevar a necessidade de educar os educadores, a partir de uma metodologia eficaz e domínio da área destinada pois isso possibilitaria a atenção e despertaria o interesse dos alunos o que conseqüentemente poderia adotar-se, medidas educativas como aumentar o tempo de permanência dos estudantes na escola com aprofundamento para realmente formar o aluno. Referências Bibliográficas RIBAS, Antonio da Silva. Introdução ao estudo da história do direito. São Paulo: Ática, 1996;HAYEK, F.A. O caminho da servidão. Rio de Janeiro, Instituto Liberal, 1984, p. 40;SMITH, A. A riqueza das nações. Lisboa, Fundação Gulbenkian, 1980, p.333; HAYEK. F., op, cit., Prefácio à edição americana de 1975;CORREA, Darcísio. Cidadania: a construção conflitiva do espaço público. p. 210-233;CORREA, Darcísio. A Construção da Cidadania: Reflexões Histórico-Políticas. p. 160-209; CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia.São Paulo: Ática, 1997. p. 288-296;BUENO, Silveira. Minidicionário da Língua Portuguesa; Ed,rev.e atual. Por Helena Bonito C. Pereira, Rena Signer. – São Paulo: FTD: LISA, 1996;AMARAL, Maria Nazaré de Camargo Pacheco. Período Clássico da Hermenêutica filosófica na Alemanha, - São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1994. – (Campi; v.16);SCHÄFFER, Margareth. Escola Pública e Projeto Político-Pedagógico. Contexto & Educação. Universidade de Ijuí. Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão. p. 12, 1986;LUCAS, Douglas César. Desobediência civil: entre a legalidade e a legetividade. p. 99 a 164; THOREAU, Henry David. A desobediência civil. Trad. Sérgio Karam. Porto Alegre: L&PM, 1999;Código Civil: míni / obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Sandtos Windt e Lívia Céspedes. – 12.ed. – São Paulo: Saraiva, 2006. – (Legislação brasileira);Educação. Disponível no site: Educação do Estado do Rio tem a melhor avaliação do país. Disponível no site http://www.codin.rj.gov.br/Noticias/NoticiasAdobe/Educacao_Resultados%20do%20Prova%20Brasil_30.06.2006.pdf.;PASSONI, Irmã. Cidadania em CT&I: Uma mudança de Paradigma. Disponível no site: http://www.cgee.org.br/cncti3/Documentos/Seminariosartigos/Inclusaosocial/DraIrma%20Rossetto%20Passoni.pdfFOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis. Vozes. 1987. 288p.




OS VINTE ANOS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Eduardo Manzoni Rufino – 9º lugar

A celebração dos 20 anos da Constituição Federal, em vigor desde 5 de outubro de 1988, é também uma comemoração da estabilidade política a partir da restauração democrática após as barbaries da ditadura militar. Nosso texto constitucional é um texto ainda em evolução. Já foi emendado 62 vezes e ainda será submetido a novos ajustes para abrigar as diversas mudanças que a sociedade brasileira naturalmente passa.
Como viviamos um periódo de transição de ordem autoritária para um regime democrático, uma parte da obra constitucional se destacou, foi a enumeração inovadora dos direito individuais e sociais, consagrando os valores da liberdade. A organização do governo, por ter combinado elementos parlamentaristas e presidencialistas, não soou no mesmo tom, criou problemas de ordem prática que ainda vem sendo superados.
Mas os defeitos, se assim podemos chamar, da contituição são de outra ordem. O texto elaborado pelos constituintes, foi concebido como a negação do regime anterior. Junto com os direitos sociais, foram expandidos também as obrigações previdenciárias do setor público. E aumentaram também as tranferênciais financêiras para os chamados entes federativos.
Sob um olhar democrático, são de duas ordens as novidades constitucionais. Primeiro, a amplicação dos direitos políticos dos cidadãos. Acabou-se com a restrição do voto do analfabeto, regra que colaborou para o grende desevolvimento econômico à manutenção de altas taxas de desigualdade ao longo dos séculos. Ressaltar esta transformação no texto constitucional foi importantíssimo para realmente garantir o sufrágio UNIVERSAL. Isso também foi reforçado com as novas formas de participação política, como os instrumentos de democracia semidireta, como o plebiscito e referendo, e os conselhos de políticas públicas.
Há ainda, no plano da cidadania, distância entre o lBrasil legal e o Brasil real. Ainda são subaproveitadas as formas de participação extra-eleitora, apesar de grande parte da população não as usar. Grande parte dos conselhos tem pouca influência sobre as políticas públicas. A competição política aumentou, mas estratégias oligárquicas de sobrevivência permanecem importantes, tanto nas pequenas cidades como nas periferias metropolitanas.
Foram 62 emendas, 6 delas foram produzidas no período de revisão previsto e promulgadas em 1994. Neste período as propostas tramiram de um forma bem mais simplificada do que as demais. As outras 56 dependeram de três quintos dos votos em duas votações na Cãmara e no Senado, ou seja, resultaram deum processo muito mais complexo. Na maioria das emendas, acertadas ou não, elas foram uteis para ajudar a Constituição às limitações da vida real.
No bojo da sistematização, a Constituição remandada tem sercido como um bom farol para a ordenação da vida brasileira. Seu texto contém remédio até para a negligência dos seus próprios legisladores. Falta regulamentar grande número de artigos, como por exemplo, na parte referente ao direito de greve dos servidores públicos, hoje em dia muito em foco na nossa sociedade.
Varios legados nos deixou a Constituição de 1988, sua existência alimenta o espírito democrático da Constituinte. A possibilidade de cada cidadão fazer dela (a Constituição) como bíblia de nossos direitos é uma das mais fortes proteções à nossa democracia. E sempre que a sociedade se organizar, pode apaerfeiçoar, o quanto quiser e necessitar, a Constituição Federal. Emandas constitucionais dão trabalho para ser aprovadas, mas envolvem o caminha do debate e da negociação pelo aperfeiçoamento do ordenamento institucional. No passado, tivemos diversos tipos de Constituições, outorgadas ou rasgadas, agora, sempre que modificamos, reforçamos o sentido democrático que inserimos em nosso país em 1988.



OS 20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ

GILSON RENALDO KEIDANN – 10º lugar

A Constituição Federal, a nossa Lei maior e a constante batalha dos cidadãos brasileiros, para que o que está nela posto seja cumprido, tanto pela sociedade como pelos governantes.
Ao completar 20 anos desde a sua promulgação, a nossa atual Constituição, há de se admitir garantiu muitos benefícios e direitos sociais, um avanço significativo tendo em vista a história nacional de repressão, porém, ainda possui muitos desafios a serem superados pela sociedade. O que não é muito fácil, seja por desinteresse de governantes e da própria sociedade, ou mesmo pela falta de recursos financeiros, que garantam a efetiva implementação e manutenção de todos os direitos e benefícios, como no caso da saúde e educação de qualidade para todos.
Está provado que 20 anos foram insuficientes para a construção da igualdade entre todos os cidadãos, pois isto, não se dá pelo simples fato de estar previsto na Constituição. A luta das minorias e a busca de direitos que garantam o exercício da cidadania estão aí e o que tudo indica permanecerá, por muito tempo ainda, ou mesmo para sempre.
A disparidade entre as classes sociais mostra-se como um entrave na busca de igualdade, pois contra as leis do capitalismo, o que resta é trabalhar na tentativa de garantir o mínimo para grande parte da população, com a adoção de programas sociais, como Bolsa Família, que resgatou milhões de pessoas. Isto foi um avanço para a dignidade e cidadania em nosso país, que pode ser verificado, por exemplo, nos muitos pedidos de desligamento voluntário do programa, por aquelas famílias que não mais necessitam da ajuda e já conseguem manterem-se por si mesmas.
A Constituição do Brasil é desconhecida de grande parte da população, um dos motivos é o de ser um tanto prolixa, tendo em seu texto artigos postos por receio de que conquistas fossem desrespeitadas, situações muitas delas hoje já superadas. Nesse sentido, muitos propõem a reformulação do seu texto.
A reformulação é um tanto quanto discutível, pois se a Constituição é extensa, talvez seja pela dificuldade na cultura brasileira de aceitar e cumprir as normas por si só, sendo até mesmo difícil o cumprimento daquilo que está imposto, inclusive pelas esferas governamentais.
No intuito de melhor divulgar a Constituição Federal a Câmara dos Deputados lançou a Constituição em áudio, que é disponibilizada gratuitamente em seu portal.
Iniciativa muito interessante, já que os principais canais de comunicação que teriam condições de dar ciência do assunto à população, não possuem o interesse de divulgá-la. Pois hoje o principal foco são notícias de famosos e todo tipo de cultura desnecessária, mas que possuem os maiores picos de audiência, e isso é importante para vender propaganda.
Por fim salientar que a nossa Constituição Cidadã é o manual do povo, sendo o caminho para se garantir o melhor da vida para todas as pessoas.
Fontes pesquisadas:
http://revistaepoca.globo.com
http://veja.abril.com.br
http://www.mj.gov.br
http://www.camara.gov.br




A VALORIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

SILVANA TAÍS WINKELMANN – 11º lugar

A Constituição Federal, promulgada em 1988, deve ser vista com um olhar que vai além de um simples conjunto de normas jurídicas, pois ela representa todo um processo histórico de democratização do país e de conquistas de direitos após muita luta.
Com certeza há algumas falhas em seu texto, há normas que não são suficientemente claras e garantidoras de direitos, e por isso que a Constituição Federal é alvo de tantas críticas.
Mas para as pessoas que vivenciaram a época anterior a esta Constituição Federal/88 e acompanharam toda a evolução do país, sabem bem do valor correspondente a cada direito nela elencado.
A geração pós-Constituição Federal /88 parece não dar valor à “mãe das normas legais”, a qual somente é criticada e não respeitada como deveria ser. Basta observar os países que não possuem uma Constituição com tantas garantias e benefícios como a nossa, para se ter uma idéia do quão somos livres e beneficiados em relação aos outros.
A nossa Constituição Federal deve ser respeitada e vista como o maior instrumento de consolidação dos direitos dos cidadãos, e mais do que isso, buscar transformá-la em direito concreto, de uma real aplicação dos direitos mínimos e fundamentais à dignidade da pessoa humana.
A Constituição Federal é o alicerce de todas as demais normas que regulam o país, sendo que nenhuma outra norma pode ser contrária aos seus princípios e fundamentos.
Com certeza a Constituição Federal deve atender às mudanças da sociedade, adequando-se de forma a ter mais aplicabilidade, mas de nada adianta um conjunto perfeito de normas, se estas não forem respeitadas e aplicadas.
Assim, melhor seria se fosse feito um comparativo acerca das normas existentes e os casos em que são aplicadas, observando-se os princípios que as geraram, para então depois, buscar as mudanças necessárias para melhora-la.
Todos os cidadãos brasileiros, tanto os governantes como os governados, devem preocupar-se em fazer a sua parte visando o bem geral da sociedade, de forma que todos devam cumprir com seus deveres e terem acesso aos seus direitos.