terça-feira, 11 de novembro de 2008

1º lugar - Frederico Frantz

Os 20 anos da Constituição e a sua importância na tutela do meio ambiente


Completaram-se este ano, mais precisamente no dia 5 de outubro, os 20 anos da promulgação da Constituição Federal brasileira. Nas belas palavras de Ulysses Guimarães: “o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”. E, neste contexto, o meio ambiente deve comemorar de forma especial. Foi com o texto aprovado em 1988 que a questão ambiental começou a ser tratada como assunto de interesse geral de todos brasileiros, incumbindo à todos nós a garantia pelo zelo e preservação do meio ambiente às atuais e futuras gerações.
A temática do meio ambiente é de fundamental importância nas Constituições do mundo todo, atualmente. Sua relevância lhe garantiu o título de direito fundamental do ser humano. A Constituição Federal de 1988 foi pioneira no Brasil ao ocupar-se expressamente da questão ambiental, assegurada nos arts. 225 e seguintes, assim como em outras normas constitucionais, expressa ou implicitamente.
O capítulo reservado ao meio ambiente na Constituição de 1988 foi diretamente influenciado pela Declaração do Meio Ambiente, adotada na Conferência das Nações Unidas, no ano de 1972, em Estocolmo. Ocasião na qual o direito fundamental ao meio ambiente foi reconhecido em escala global. A Declaração proclamou em seus princípios que o ser humano tem fundamental direito à liberdade, à igualdade e à uma vida digna, em condições adequadas de sobrevivência e primando pela qualidade de vida em harmonia com o meio ambiente. De tal forma, o meio ambiente passou a ser considerado essencial para que o ser humano pudesse lograr de seus direitos fundamentais.
As inovações trazidas pela Constituição em matéria ambiental lhe renderam, por muitos, o título de “Constituição Verde”. O constituinte de 1988 buscou a efetiva tutela do meio ambiente, assegurando mecanismos de controle, recuperação e proteção ao mesmo, não o considerando um simples aspecto da atribuição de órgãos ou de entidades públicas, como era nas Constituições brasileiras pretéritas.
Estão entre os avanços da Constituição de 1988, a exigência de estudos de impacto ambiental nas grandes obras (EIA/RIMA); a declaração da Amazônia e Mata Atlântica como patrimônios nacionais; o tratamento especial de alguns assuntos, como energia nuclear, que só poderão se concretizar mediante lei aprovada no Congresso; os avanços na participação da sociedade civil, que conta com instrumentos para atuação na defesa de seus interesses, etc.
O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado é indisponível e tem a natureza de direito público subjetivo, podendo ser exercitado em face do próprio poder público, já que a ele também incumbe o ônus de protegê-lo.
É importante lembrar que, em 1992, no Rio de Janeiro, aconteceu a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento – a Rio 92 -, momento no qual foram reafirmados os princípios da Declaração de Estocolmo, além de ser debatido também o desenvolvimento sustentável do ser humano.
A partir de então, outros direitos fundamentais, como o direito ao desenvolvimento e o direito a propriedade, passaram a ter que respeitar e incorporar os valores ambientais, já que a necessidade pelo meio ambiente equilibrado e saudável foi postulado como um direito fundamental pela Constituição pátria. A tutela ambiental não objetiva impedir o desenvolvimento econômico, mas sim garantir que os mesmo esteja aliado com um meio ambiente sadio, através do desenvolvimento sustentável.
O reconhecimento do direito ao meio ambiente sadio como um direito fundamental é um importante marco na construção da democracia no país, de uma sociedade solidária e participativa em busca de uma vida digna à todos. As novas leis que versam sobre a matéria já trazem a concepção preservacionista dos recursos ambientais, deixando a antiga visão meramente utilitarista. Todavia, tal mudança não pode estar somente na lei. A semente da preservação e proteção no âmbito ambiental foi plantada pela Constituição, mas de nada vale sem nossa efetiva participação. Pensemos verde.



Andréa Peixoto, tesoureira do CADI, Frederico Frantz, Ester Hauser e Luciana Bohrer, presidente do CADI.

Um comentário:

Anônimo disse...

Por favor, divulgue este e-mail no quadro de avisos do Diretório de Direito. Proteja o Bacharel em Direito.

SOLUÇÃO LEGAL CONTRA EXAME DA OAB:
• JÁ EXISTE UMA SOLUÇÃO LEGAL PARA ESTE ASSUNTO NO CONGRESSO NACIONAL, O PROJETO PLS 186/06;
• JÁ FOI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA (CCJ) EM PRIMEIRA FASE, NO CONGRESSO NACIONAL;
• O PLS 186/06 PREVÊ A EXTINÇÃO DO EXAME OAB SUBSTITUINDO-O POR UM ESTÁGIO OBRIGATÓRIO;
• MANDE SEU EMAIL FAVORÁVEL A ESTE PROJETO DE LEI EXTINGUINDO O EXAME OAB SUBSTITUINDO-O PELO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, EXPONDO TAMBÉM SEUS MOTIVOS PARA: scomce@senado.gov.br dirigido ao Presidente da Comissão, e à Vice-Presidente;
• ACOMPANHE NO SITE DA INTERNET DO SENADO FEDERAL O ANDAMENTO DO PLS 186/06;
• ACIONE TAMBÉM SEU SENADOR (CASO NÃO TENHA, ADOTE UM DO SEU ESTADO) NESTA CAUSA, E DEPOIS QUANDO ESTE PROJETO FOR À CÃMARA PRESSIONE O SEU DEPUTADO FEDERAL (CASO NÃO TENHA ADOTE UM DE SEU ESTADO) MANDE SEU RECADO;
• É fundamental a mobilização da sociedade estudantil de Direito, enviando cartas, e-mails, fax e telegramas ao Presidente da Comissão em questão, depois AOS SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS, pedindo a inclusão em pauta da proposta e APROVAÇÃO DA MESMA;
• O Congresso Nacional se move com o rufar dos tambores das ruas. EXERÇA SEU DIREITO DE IGUALDADE A OUTRAS PROFISSÕES: O DIREITO DE TRABALHAR AO SE FORMAR;
• DIVULGUE ESTA INFORMAÇÃO AOS SEUS COLEGAS ESTUDANTES DE DIREITO EM TODAS AS CLASSES;
• O ANDAMENTO DESTE PLS 186/06 NÃO É DIVULGADO PELOS CURSINHOS DE ADMISSÃO NA ORDEM POR MOTIVOS ÓBVIOS.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
• PLS 186/06, de autoria do Senador Gilvam Borges (Senador em 2006, mas não reeleito), altera os artigos 8º, 58 e 84 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, abolindo o Exame de Ordem, necessário à inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
• Agora (Ano 2010), o referido projeto está na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, pronto para ser apreciado;
• A pauta de votações de plenário é decidida pela reunião de líderes de todos os partidos em conjunto com o Presidente. As pautas de votações das Comissões são decididas pelos seus presidentes.

OUTRAS INFORMAÇÕES:

• Atualmente há uma indústria do EXAME OAB (Cursinhos, apostilas, etc.);
• Quem vai regular a contratação dos Advogados é o Mercado e não o exame. Caso fosse assim não teríamos conhecido a Lei da Relatividade em que seu autor um dia foi reprovado em Matemática;
• Anos atrás caiu a obrigatoriedade de EXAME DO CRC, para aprovar os formandos em Contabilidade, isto é, já houve precedente, e o Mercado está aí funcionando normalmente, nenhum Balanço Contábil saiu errado, etc, etc;
• Toda profissão é necessária ter um estágio. Por exemplo, existe a Residência Médica para o médico, o estágio Trainee para o Engenheiro, o estágio para o Técnico de Segurança e assim por diante;
• O que não pode, é um jovem formar-se Bacharel, e não poder trabalhar, enquanto que seu colega formado em outra profissão começou a trabalhar, “tocando a vida”, e ainda eventualmente chamando o colega Bacharel de “burro, incompetente” por não ter passado no exame da OAB;
• Por favor, derrubem esta lei INCONSTITUCIONAL e DISCRIMINATÓRIA que desestimula o jovem formando em Bacharel.