terça-feira, 11 de novembro de 2008

2º lugar - Maria Brizolla


OS 20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
Quando se comemora os vinte anos da Constituição Federal do Brasil, a Constituição Cidadã, vale retomar e refletir sobre a definição dos princípios fundamentais da constituição. Segundo Peixinho (2003), os princípios fundamentais da constituição são aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica, os quais são abrigados pelo texto maior a fim de dar sistematização ao documento constitucional, servindo como critério de interpretação e finalmente, o que é mais importante, espraiar os seus valores, pulverizá-los sobre todo o mundo jurídico.
Verifica-se que a Constituição de 1988 promoveu um avanço no conceito de cidadania, contribuído para sua popularização e introduzindo instrumentos legais importantes de afirmação democrática. Ao mesmo tempo, a Constituição ficou incompleta, já existem sessenta e duas emendas, até hoje, passa por aperfeiçoamento contínuo, o qual tem remetido a questionamentos importantes, dentre eles um que merece reflexão: Após 20 anos, qual é, afinal, o legado real da Constituição de 1988?
Para responde-la faz-se necessário reconhecer os avanços desse documento histórico, que inaugurou a moderna democracia brasileira. Em 1988, a Constituição trouxe inovações que hoje parecem triviais. Segundo Carvalho (2001), durante mais de 150 anos, os analfabetos, que representavam um número expressivo da população, estiveram excluídos da vida política, sendo que a Constituição garantiu a eles o direito ao voto, assim como aos menores entre 16 e 18 anos. Concedeu aos cidadãos o direito de saber informações que o governo guarda sobre ele. Após a Constituição, foram elaborados um novo Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso. O racismo passou a ser considerado crime inafiançável. Ainda existe um capítulo inovador a respeito do meio ambiente e uma legislação sobre a questão indígena que, mesmo com conflitos pontuais, protege a minoria. “A Constituição de 1988 contribuiu para a popularização do conceito de cidadania a ponto mesmo de banalizá-lo”, diz Carvalho (2001).
Observa-se no art. 1º. CF (1988) a existência da Constituição e do Estado Democrático de Direito tendo como um dos fundamentos o princípio da dignidade da pessoa humana. No entanto ainda há a necessidade de fazer valer a cidadania, tirando do papel o que esta escrita na Constituição, para que sejam realidades do povo brasileiro. Ainda, o mesmo artigo trás como fundamento o pluralismo político, o qual representa a possibilidade de oposição e controle do Estado, sendo formas plurais de organização da sociedade, impostas pela democracia, desde a multiplicidade de partidos até a variedade de igrejas, escolas, empresas, sindicatos, organizações culturais, de organizações e idéias que tem a visão e interesses distintos aos do Estado.
Entende-se que a Constituinte foi o coroamento do processo de redemocratização, com o povo participando ativamente da construção do novo ordenamento jurídico. E o desabrochar da cidadania, após 21 anos de ditadura, possui uma força simbólica imensurável. Foi nesse clima que a sociedade, em geral, e os assalariados, em particular, lutaram pela remoção do entulho autoritário e pelo reconhecimento de direitos, inclusive sociais, que tinham sido sufocados ao longo do período autoritário.

Referencias Bibliográficas
CAHALI, Yussef Said; Código Civil, Código de Processo Civil, código Comercial, Legislação Civil, Processual civil e empresarial e Constituição Federal.
CARVALHO, Jose Murilo de; Cidadania no Brasil – O Longo Caminho. Civilização Brasileira, 2001.
PEIXINHO, Manoel Messias; A Interpretação da Constituição e os Princípios Fundamentais - 3ª Edição 2003.

Representante da premiada Maria Brizolla, professora Ester Hauser e Luciana Bohrer, presidente do CADI

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